ORÇAMENTO MUNICIPAL ( EXECUTIVO E LEGISLATIVO) DE CAMPOS DOS GOYTACAZES-2014 A 2017- VALORES CORRENTES
Fonte: Orçamento da PMCG
O gráfico acima demonstra o orçamento
do município de Campos em valores correntes do ano de 2014 ao ano de 2017. Destacando, apenas, os valores que compõe o
orçamento da Câmara Municipal, decorrente dos 5% aplicados sobre a receita
tributária municipal e a receita de transferência, recebida pelo poder
executivo em virtude da norma constitucional.
A guisa de esclarecimento, “é preciso
deixar claro que a Constituição Federal já fixa o valor máximo das despesas dos
legislativos municipais (excetuadas as despesas com inativos)”.
Esse teto está previsto nos incisos I
a VI do art. 27-A:
I – 7% (sete por cento) para
Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;
II – 6% (seis por cento) para
Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil)
habitantes;
III – 5% (cinco por cento) para
Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000
(quinhentos mil) habitantes;
IV – 4,5% (quatro inteiros e cinco
décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil
e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;
V – 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de
habitantes;
VI – 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para
Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes. WWW.ALIPIOFILHO.BLOGSPOT.COM.BR)
Por derradeiro, o orçamento da Câmara
Municipal, nasce de dentro do útero do orçamento do poder executivo, por ele constituir-se
o único poder arrecadador. Se as arrecadações da receita tributária somada às
receitas de transferências, tiverem elevações, refletem, positivamente, no
orçamento do poder legislativo e vice-versa. Obedece, assim, a Carta Magna do país.
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário