segunda-feira, 5 de junho de 2017

ORÇAMENTO MUNICIPAL ( EXECUTIVO E LEGISLATIVO)




ORÇAMENTO MUNICIPAL ( EXECUTIVO E LEGISLATIVO) DE CAMPOS DOS GOYTACAZES-2014 A 2017- VALORES CORRENTES 
Fonte: Orçamento da PMCG

O gráfico acima demonstra o orçamento do município de Campos em valores correntes do ano de 2014 ao ano de 2017.  Destacando, apenas, os valores que compõe o orçamento da Câmara Municipal, decorrente dos 5% aplicados sobre a receita tributária municipal e a receita de transferência, recebida pelo poder executivo em virtude da norma constitucional.

A guisa de esclarecimento, “é preciso deixar claro que a Constituição Federal já fixa o valor máximo das despesas dos legislativos municipais (excetuadas as despesas com inativos)”.

Esse teto está previsto nos incisos I a VI do art. 27-A:

I – 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;

II – 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;

III – 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;

IV – 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;

V – 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;

VI – 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.  WWW.ALIPIOFILHO.BLOGSPOT.COM.BR)

Por derradeiro, o orçamento da Câmara Municipal, nasce de dentro do útero do orçamento do poder executivo, por ele constituir-se o único poder arrecadador. Se as arrecadações da receita tributária somada às receitas de transferências, tiverem elevações, refletem, positivamente, no orçamento do poder legislativo e vice-versa. Obedece, assim, a Carta Magna do país.     




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