segunda-feira, 14 de junho de 2021

Institui a obrigatoriedade dos Hospitais Contratualizados de criarem um Portal da Transparência

 


PROCESSO Nº 0855/2021/SEC/CMCG

PROJETO DE LEI Nº 0068/2021

 

Institui a obrigatoriedade dos Hospitais Contratualizados de criarem um Portal da Transparência para prestar contas referentes às verbas recebidas da esfera Municipal.

                 

 

                                 A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º - Estabelece diretrizes para criação de Portal da Transparência visando dar publicidade e informar à população sobre as verbas oriundas do Município.

 

Art. 2º - No Portal da Transparência a ser criado pelos hospitais contratualizados conterá todas as informações sobre as receitas e despesas realizadas com os valores advindos do Poder Público Municipal.

 

Art. 3º - O referido Portal da Transparência poderá ser um site independente ou um link criado dentro do site de cada hospital contratualizado.

 

§1º- Se o setor responsável optar pela criação do link, este deverá direcionar o cidadão interessado nas informações diretamente para uma página que contenha todos os dados.

 

§2º - As informações serão inseridas no portal pelo setor financeiro/contábil e serão de exclusiva responsabilidade de cada hospital.

 

Art. 4º - As informações deverão ser inseridas no sistema do Portal da Transparência, mensalmente, no prazo máximo de até o 10º dia do mês subsequente ao recebimento das receitas e realização das despesas.

 

Art. 5º - Esta Lei tem como principais objetivos:

I- Dar publicidade sobre os valores recebidos e despesas realizadas;

II-Esclarecer à população a respeito dos serviços que foram prestados.

 

Art. 6º - Em caso de descumprimento do objeto previsto nesta Lei, haverá suspensão do repasse das verbas ao Hospital Contratualizado descumpridor, até que o mesmo regularize as devidas informações.

 

Art. 7º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal e entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.

 

Art. 8º - Fica expressamente revogada, em todo o seu teor, a Lei nº.  8.573, de 17 de julho de 2014.

 

 

 Sala das Sessões, 08 de abril de 2021, 344º da Vila de São Salvador dos Campos, 186º da Cidade de Campos dos Goytacazes e 369º da criação da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes.

 

 

 

HELIO MONTEZANO DE OLIVEIRA NETO

- Vereador –

 

                                                           J U S T I F I C A T I V A

 

                                                    Este Projeto de Lei visa garantir à sociedade o devido direito ao acesso à informação, conforme preconizam o artigo 5º, XIV, da Carta Magna e a Lei 12.527/2011 (LAI).

                                                                     O acesso à informação é um direito de todos, ainda mais quando se trata de uma informação tão relevante como o objeto do presente projeto. O Portal da Transparência dos Hospitais Contratualizados deve existir como meio de divulgação de dados, antecipadamente, buscando evitar uma demanda, a princípio, administrativa e/ou, até mesmo, judicial. 

                                                                     As informações a serem divulgadas são de interesse coletivo e o Portal será um canal de comunicação de fácil acesso entre a sociedade e os hospitais contratualizados e se tornará um instrumento de suma importância para que a população acompanhe as ações que estão sendo realizadas com as verbas advindas do Poder Público Municipal.

                                                                     Desta forma, com a intenção de esclarecer a sociedade com a máxima transparência possível, fornecendo a ela, através de um meio de comunicação de fácil acesso, todos os dados referentes aos gastos realizados pelos hospitais contratualizados, conto com o apoio dos meus pares desta Casa de Leis para que possamos aprovar a presente proposição.

                   

                                                                       Sala das Sessões, 08 de abril de 2021, 344º da Vila de São Salvador dos Campos, 186º da Cidade de Campos dos Goytacazes e 369º da criação da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes.

 

 

 

HELIO MONTEZANO DE OLIVEIRA NETO

- Vereador –


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