PROCESSO Nº 0855/2021/SEC/CMCG
PROJETO DE LEI Nº 0068/2021
Institui a obrigatoriedade dos
Hospitais Contratualizados de criarem um Portal da Transparência para prestar
contas referentes às verbas recebidas da esfera Municipal.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES,
R E S O L V E:
Art. 1º - Estabelece diretrizes
para criação de Portal da Transparência visando dar publicidade e informar à
população sobre as verbas oriundas do Município.
Art. 2º - No Portal da Transparência
a ser criado pelos hospitais contratualizados conterá todas as informações
sobre as receitas e despesas realizadas com os valores advindos do Poder
Público Municipal.
Art. 3º - O referido Portal da
Transparência poderá ser um site independente ou um link criado dentro do site
de cada hospital contratualizado.
§1º- Se o setor responsável optar
pela criação do link, este deverá direcionar o cidadão interessado nas
informações diretamente para uma página que contenha todos os dados.
§2º - As informações serão
inseridas no portal pelo setor financeiro/contábil e serão de exclusiva
responsabilidade de cada hospital.
Art. 4º - As informações deverão
ser inseridas no sistema do Portal da Transparência, mensalmente, no prazo
máximo de até o 10º dia do mês subsequente ao recebimento das receitas e
realização das despesas.
Art. 5º - Esta Lei tem como
principais objetivos:
I- Dar publicidade sobre os valores recebidos e
despesas realizadas;
II-Esclarecer à população a respeito dos serviços que
foram prestados.
Art. 6º - Em caso de descumprimento do objeto previsto nesta
Lei, haverá suspensão do repasse das verbas ao Hospital Contratualizado
descumpridor, até que o mesmo regularize as devidas informações.
Art. 7º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder
Executivo Municipal e entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias a partir da
data de sua publicação.
Art. 8º - Fica expressamente
revogada, em todo o seu teor, a Lei nº. 8.573, de 17 de julho de 2014.
Sala das Sessões, 08 de abril de 2021, 344º da
Vila de São Salvador dos Campos, 186º da Cidade de Campos dos Goytacazes e 369º
da criação da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes.
HELIO
MONTEZANO DE OLIVEIRA NETO
-
Vereador –
J U S T I F I C A T I V A
Este
Projeto de Lei visa garantir à sociedade o devido direito ao acesso à
informação, conforme preconizam o artigo 5º, XIV, da Carta Magna e a Lei
12.527/2011 (LAI).
O
acesso à informação é um direito de todos, ainda mais quando se trata de uma
informação tão relevante como o objeto do presente projeto. O Portal da
Transparência dos Hospitais Contratualizados deve existir como meio de
divulgação de dados, antecipadamente, buscando evitar uma demanda, a princípio,
administrativa e/ou, até mesmo, judicial.
As
informações a serem divulgadas são de interesse coletivo e o Portal será um
canal de comunicação de fácil acesso entre a sociedade e os hospitais
contratualizados e se tornará um instrumento de suma importância para que a
população acompanhe as ações que estão sendo realizadas com as verbas advindas
do Poder Público Municipal.
Desta
forma, com a intenção de esclarecer a sociedade com a máxima transparência
possível, fornecendo a ela, através de um meio de comunicação de fácil acesso,
todos os dados referentes aos gastos realizados pelos hospitais
contratualizados, conto com o apoio dos meus pares desta Casa de Leis para que
possamos aprovar a presente proposição.
Sala das Sessões, 08 de abril de 2021, 344º da Vila de São
Salvador dos Campos, 186º da Cidade de Campos dos Goytacazes e 369º da criação
da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes.
HELIO MONTEZANO DE OLIVEIRA NETO
- Vereador –
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