O
presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, pressionado pela comitiva
de prefeitos que, foram a Brasília no começo da semana, em busca de recursos
financeiros para os seus municípios. Resolveu marcar para o dia 20 de novembro,
o julgamento da liminar que trata dos critérios relativos, a distribuição dos
royalties do petróleo.
Esse
fato deixou em polvorosa os prefeitos dos municípios produtores de petróleo da
Bacia de Campos, cujos cofres certamente, serão atingidos frontalmente, em face
da vigência das futuras regras, no caso, obviamente, da decisão do STF, ser favorável
a redistribuição desta importante receita, ainda, para o estado do Rio e os seus municípios.
Assim,
no intuito de facilitar e racionalizar as discussões pertinentes a essa relevante
temática, resolvemos levantar os valores recebidos pelos municípios produtores
de petróleo.
Deixando
claro, a toda sociedade, sem querer aqui emitir nenhum juízo de valor, a
respeito da aplicação dos recursos indenizatórios, por parte da exploração do
petróleo, do quantitativo financeiro recebido pelos municípios produtores de
1999 a 2018. Período considerado áureo,
devido à flexibilização do monopólio no ano de 1997 que, elevou os repasses por
parte da ANP, as prefeituras.
Como
se vê, na tabela e no gráfico, o total recebido de royalties e da participação
especial sobre os poços de maior produtividade, representou de 1999 a 2018, em
valores reais, R$ 57,159 bilhões, relativos aos oito municípios.
Apenas,
o município de Campos, recebeu o percentual de 42% ou R$ 24,220 bilhões, no período
analisado.
Em
relação ao município de Macaé o percentual foi de 21% ou em valores absolutos,
R$ 11,727 bilhões.
Já
o município de Rio das Ostras, os repasses totalizaram R$ 7,543 bilhões ou 13%. E no município de São João da Barra chegaram ao quantitativo de R$ 3, 410 bilhões.
Agora,
Quissamã, Carapebus, Búzios e Cabo Frio, receberam respectivamente, os valores
de R$ 2,641 bilhões, R$ 931,694 milhões, R$ 1,601 bilhões e R$ 5,082 bilhões.
Diante
dessa conjuntura fácil do jorro do petróleo, importa dizer que, somente, de uma fonte
de receita circulou na Região Norte Fluminense e Lagos ou Baixada Litorânea, o
fluxo de rendas de mais de R$ 57 bilhões, em valores reais, atualizados pelo
INPC. Algo impressionante e inacreditável. Como disse anteriormente, sem querer
fazer juízo de valor. Será que as obras e as instalações ou riquezas desses
municípios contemplados e produzidas com essa imensa fortuna advinda da
natureza, corresponde efetivamente, ao montante recebido de rendas finitas do
petróleo?
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