quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Custeio alto e dívida da prefeitura reflete negativamente no investimento público

 

Execução orçamentária de janeiro a agosto de 2019 e de 2020 do governo Rafael Diniz - município de Campos dos Goytacazes (RJ)




De acordo com a execução orçamentária do governo Rafael Diniz, publicada ontem no Diário Oficial do município, no que tange ao período de janeiro a agosto de 2020.   

Observa-se, todavia, ao se comparar os meses de janeiro a agosto de 2020 em relação ao mesmo recorte de tempo de 2019, que ele pagou de folha e encargos, o total de R$ 586, 617 milhões em 2020 e em 2019 tal valor atingiu o numerário de R$ 672,180 milhões. Este montante superior ao de 2020 encontra-se, adicionado nele, uma parte do décimo terceiro, do ano de 2018, pago no mês de fevereiro de 2019, devido à falta de recursos financeiros para quitá-lo, no próprio exercício fiscal.

Já, em relação ao custeio fixo (CF) sem a folha bruta e variável (CV), em 2020 ele chegou ao patamar de R$ 440, 856 milhões e em 2019 foi de R$ 490,569 milhões.  Esses são os valores relativos ao custo da máquina da prefeitura hoje.   

Agora, o investimento em 2020 foi de apenas R$ 3,638 milhões e o de 2019 de R$ 19,951 milhões.

E, as dívidas da prefeitura, em oito meses, considerando, o FGTS, INSS, PREVICAMPOS e a venda do futuro, em 2020 de amortização e juros o governo pagou o quantitativo financeiro de R$ 28,208 milhões e em 2019 o montante de R$ 74,862 milhões.

Portanto, diante desses números da execução orçamentária, verifica-se que, o peso substancial da despesa corrente da prefeitura, continua alto, pois a capacidade de investimento público de janeiro a agosto de 2019 foi de R$ 19, 951 milhões e em 2020, ela piorou, ficando a curva do investimento em R$ 3,638 milhões. Com isso, é urgente, um ajuste fiscal que corte a despesa excessiva e aumente a arrecadação tributária, ampliando, a base de cobrança dos tributos. Inclusive, já existe a partir de janeiro de 2021, a possiblidade da cobrança do ISS, de algumas atividades econômicos, que antes, da nova Lei do ISS, sancionada pelo presidente da República em setembro, elas ocorriam na origem e agora poderão ser efetuadas nos municípios onde há efetivamente, o fato gerador da prestação de serviços.   


Nenhum comentário:

Postar um comentário