Abaixo
está o projeto de lei e alguns artigos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027
da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes (RJ), encaminhado pelo governo
Frederico Paes, que consideramos relevantes para dar ciência à sociedade local
sobre esta importante norma da Administração Pública, a qual orientará a
elaboração do Orçamento Anual de 2027.
PROCESSO
Nº 0798/2026/SEC/CMCG — PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0063/2026.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o
exercício de 2027, e dá outras providências.
Art.
24. Fica o Poder Executivo Municipal e o Poder
Legislativo, mediante decreto municipal e decreto legislativo, respectivamente,
nos termos que dispuser a Lei Orçamentária Anual de 2027, autorizados a abrir
créditos adicionais suplementares e/ou remanejar, por decreto municipal, até o
limite de 30% (trinta por cento) do orçamento fixado pelo Poder Executivo, nos
termos do art. 7º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Sendo
assim, caso a Câmara Municipal aprove a presente proposição, o prefeito terá um
"cheque em branco" de R$
795.492.682,20 em valores reais. Tal montante foi obtido a
partir da receita total real prevista na LDO encaminhada pelo Executivo,
considera-se também que o Legislativo terá um “cheque em branco” sobre o
orçamento deles.
No
caso do Poder Legislativo, ele observará o dispositivo abaixo por isso não
calculamos o valor do “cheque em branco” dos vereadores:
Art.
23. O Poder Legislativo encaminhará ao Executivo sua
proposta orçamentária até o dia 30 (trinta) de julho, observado o disposto na
Emenda Constitucional nº 25/2000, na Lei Complementar Federal nº 101/2000, na
Portaria SOF/SETO/ME nº 42/1999 e nas Portarias Interministeriais STN/SOF nº
163/2001 e nº 2/2010, e a peça será incluída no Projeto de Lei Orçamentária do
Município para o exercício de 2027.
A
reserva de contingência da LDO de 2027 corresponderá a 10% da receita corrente
líquida, conforme o artigo a seguir:
Art.
29. Deverá ser incluída na proposta orçamentária anual
dotação global, com título de reserva de contingência, no limite de até 10%
(dez por cento) da receita corrente líquida estimada para o exercício, cujos
recursos serão utilizados para atender aos passivos contingentes, bem como a
outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Outro
dispositivo que chama atenção é o seguinte, que, em conjunto com a Constituição
Federal, autoriza a contratação de Recibos de Pagamento Autônomo (RPAs). É tudo
o que os prefeitos gostam!
Art.
38. Para efeito do disposto nos artigos 37, V e X, e 169,
§ 1º, inciso II, da Constituição Federal, bem como na Lei Complementar Federal
nº 101/2000, fica estabelecido que:
II
— em caso de interesse público, o Município poderá contratar pessoal em caráter
temporário, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;
Apesar
de o prefeito Frederico Paes não contemplar na LDO de 2027 o reajuste do
servidor público, que está sem aumento salarial há
mais de uma década, o parágrafo terceiro do artigo 38 trata da possibilidade de
revisão geral da remuneração do funcionalismo. Estaríamos diante, talvez, de um reajuste compatível com a inflação do país? É isso
mesmo?
§
3º Serão disponibilizados os recursos orçamentários
necessários para assegurar a revisão geral anual da remuneração dos servidores
públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, conforme disposto no
inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Valor
total da LDO de 2027: R$ 2.651.642.274,53; Gastos com pessoal e encargos para
2027: R$ 1.489.184.159,49; Investimentos previstos para 2027: R$
105.271.578,40; Juros
e encargos: R$ 41.447.076,20; Amortização da dívida: R$
113.271.020,39; Somados
juros, encargos e amortização, alcança-se o montante de: R$
154.718.096,30
Portanto,
diante do cenário fiscal e financeiro indicado pela LDO de 2027 da Prefeitura
Municipal de Campos dos Goytacazes (RJ), o prefeito Frederico Paes investirá no
ano que vem o total de R$
105,271 milhões e
desembolsará somente com o serviço da dívida (juros e amortização) o montante
de R$ 154,718 milhões. Que dívida é essa? Basta aos
interessados recorrer ao Anexo de Metas Fiscais, tabela 3 do demonstrativo 3, e
todos verão. Trata-se de obrigações do passado e do presente, que, somente no
próximo exercício, já se consolidam em R$ 1.773.488.882,70. Esse é o passivo da prefeitura local,
e dele será amortizada a parcela que destacamos acima. Em outras palavras: o
prefeito Frederico Paes herdou ou não um abacaxi do ex-prefeito Wladimir? Dizer
agora que não sabia já é tarde demais!