quarta-feira, 13 de maio de 2026

Frederico Paes herdou do ex-prefeito Wladimir uma dívida de R$ 1,77 bilhão, pagará R$ 154,7 milhões só com juros e amortização em 2027, e investirá apenas R$ 105,2 milhões. Herança maldita?

 

Abaixo está o projeto de lei e alguns artigos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027 da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes (RJ), encaminhado pelo governo Frederico Paes, que consideramos relevantes para dar ciência à sociedade local sobre esta importante norma da Administração Pública, a qual orientará a elaboração do Orçamento Anual de 2027.

PROCESSO Nº 0798/2026/SEC/CMCG — PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0063/2026. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2027, e dá outras providências.

Art. 24. Fica o Poder Executivo Municipal e o Poder Legislativo, mediante decreto municipal e decreto legislativo, respectivamente, nos termos que dispuser a Lei Orçamentária Anual de 2027, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares e/ou remanejar, por decreto municipal, até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento fixado pelo Poder Executivo, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Sendo assim, caso a Câmara Municipal aprove a presente proposição, o prefeito terá um "cheque em branco" de R$ 795.492.682,20 em valores reais. Tal montante foi obtido a partir da receita total real prevista na LDO encaminhada pelo Executivo, considera-se também que o Legislativo terá um “cheque em branco” sobre o orçamento deles.

No caso do Poder Legislativo, ele observará o dispositivo abaixo por isso não calculamos o valor do “cheque em branco” dos vereadores:

Art. 23. O Poder Legislativo encaminhará ao Executivo sua proposta orçamentária até o dia 30 (trinta) de julho, observado o disposto na Emenda Constitucional nº 25/2000, na Lei Complementar Federal nº 101/2000, na Portaria SOF/SETO/ME nº 42/1999 e nas Portarias Interministeriais STN/SOF nº 163/2001 e nº 2/2010, e a peça será incluída no Projeto de Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2027.

A reserva de contingência da LDO de 2027 corresponderá a 10% da receita corrente líquida, conforme o artigo a seguir:

Art. 29. Deverá ser incluída na proposta orçamentária anual dotação global, com título de reserva de contingência, no limite de até 10% (dez por cento) da receita corrente líquida estimada para o exercício, cujos recursos serão utilizados para atender aos passivos contingentes, bem como a outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

Outro dispositivo que chama atenção é o seguinte, que, em conjunto com a Constituição Federal, autoriza a contratação de Recibos de Pagamento Autônomo (RPAs). É tudo o que os prefeitos gostam!

Art. 38. Para efeito do disposto nos artigos 37, V e X, e 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, bem como na Lei Complementar Federal nº 101/2000, fica estabelecido que:

II — em caso de interesse público, o Município poderá contratar pessoal em caráter temporário, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;

Apesar de o prefeito Frederico Paes não contemplar na LDO de 2027 o reajuste do servidor público, que está sem aumento salarial mais de uma década, o parágrafo terceiro do artigo 38 trata da possibilidade de revisão geral da remuneração do funcionalismo. Estaríamos diante, talvez, de um reajuste compatível com a inflação do país? É isso mesmo?

§ 3º Serão disponibilizados os recursos orçamentários necessários para assegurar a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, conforme disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

Valor total da LDO de 2027: R$ 2.651.642.274,53; Gastos com pessoal e encargos para 2027: R$ 1.489.184.159,49; Investimentos previstos para 2027: R$ 105.271.578,40; Juros e encargos: R$ 41.447.076,20; Amortização da dívida: R$ 113.271.020,39; Somados juros, encargos e amortização, alcança-se o montante de: R$ 154.718.096,30

Portanto, diante do cenário fiscal e financeiro indicado pela LDO de 2027 da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes (RJ), o prefeito Frederico Paes investirá no ano que vem o total de R$ 105,271 milhões e desembolsará somente com o serviço da dívida (juros e amortização) o montante de R$ 154,718 milhões. Que dívida é essa? Basta aos interessados recorrer ao Anexo de Metas Fiscais, tabela 3 do demonstrativo 3, e todos verão. Trata-se de obrigações do passado e do presente, que, somente no próximo exercício, já se consolidam em R$ 1.773.488.882,70. Esse é o passivo da prefeitura local, e dele será amortizada a parcela que destacamos acima. Em outras palavras: o prefeito Frederico Paes herdou ou não um abacaxi do ex-prefeito Wladimir? Dizer agora que não sabia já é tarde demais!

 


Nenhum comentário:

Postar um comentário