O
infográfico apresenta à sociedade campista o projeto de Lei Orçamentária do
Município de Campos dos Goytacazes (RJ) para o exercício fiscal de 2027. Ele
será de R$ 3,05 bilhões: em pessoal e encargos, temos o valor de R$ 1,5 bilhão;
em investimentos, R$ 110,701 milhões; e em pagamento de dívida interna e juros,
R$ 153,253 milhões. Soma-se a isso o orçamento da Câmara, que será de R$
45.446.611,58. Na verdade, esse é efetivamente o orçamento total do prefeito
Frederico Paes, porque a peça fiscal que ele executa atualmente foi uma herança
do seu antecessor, Wladimir Garotinho. Abaixo, destacamos alguns artigos do
projeto de lei para os contribuintes do município tomarem ciência:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0208/2026
Art. 1º Fica
estimada a receita e fixada a despesa do Município de Campos dos Goytacazes, no
montante de R$ 3.050.000.000 (três bilhões e cinquenta milhões de reais), nos
termos do artigo 165, §5°, da Constituição da República Federativa do Brasil de
1988, para o exercício financeiro de 2027, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, aos seus Fundos e
aos Órgãos e às Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta,
incluídas as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangidos todos os Órgãos e Entidades a
ela vinculados e da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, os
Fundos e as Fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público; e
III - o Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município de Campos dos
Goytacazes, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com
direito a voto.
CAPÍTULO III — DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 3º
Ficam o Poder Executivo Municipal e o Poder Legislativo autorizados a abrirem
créditos adicionais suplementares e/ou remanejar, por Decreto Municipal, em
conformidade com o artigo 24 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício 2027, considerando a despesa total fixada no orçamento do Município,
nos termos do artigo 7°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964.
Logo em
seguida, destacamos o artigo 24 da LDO de 2027, já aprovado pela Câmara
Municipal, no sentido de oferecer maior transparência à sociedade.
Art. 24.
Fica o Poder Executivo Municipal e o Poder Legislativo, mediante decreto
municipal e decreto legislativo, respectivamente, nos termos que dispuser a Lei
Orçamentária Anual de 2027, autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares e/ou remanejar, por decreto municipal, até o limite de 30%
(trinta por cento) do orçamento fixado pelo Poder Executivo, nos termos do art.
7º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Então,
encontramos os valores; essa é a nossa interpretação sobre o crédito
suplementar:
O Art. 24
autoriza abrir créditos adicionais suplementares até 30% “do orçamento fixado
pelo Poder Executivo”. O orçamento do Executivo é o total geral menos a fatia
do Legislativo:
- Orçamento
total: R$ 3.050.000.000,00
- (−)
Legislativo: R$ 45.446.611,58
- (=)
Orçamento do Executivo: R$ 3.004.553.388,42
- 30% do
Executivo = R$ 901.366.016,53
Crédito
suplementar do Legislativo (30% sobre o orçamento do Legislativo):
- Orçamento
do Legislativo: R$ 45.446.611,58
- 30% do
Legislativo = R$ 13.633.983,47
No ensejo, é
importante ressaltar um ponto que salta aos olhos no infográfico: o crédito
suplementar de 30% do Executivo (R$ 901,4 milhões) é quase 8 vezes maior que
todo o investimento previsto na LOA (R$ 110,7 milhões) e supera a soma de
investimentos, juros e amortização da dívida. Na prática, o Art. 24 autoriza o
prefeito a remanejar por decreto um valor que equivale a cerca de 30% de todo o
orçamento, uma margem de manobra enorme sobre a peça que a Câmara aprovará,
após a Audiência Pública. Que beleza! Um grande “cheque em branco” dado pelos
vereadores ao prefeito. Com uma liberdade dessas, fura-se qualquer planejamento
das ações governamentais.
Portanto,
esses são os números preliminares do primeiro orçamento fiscal do prefeito
Frederico Paes. Nos próximos dias, vamos divulgar os demais dados relativos a
cada órgão da Administração Pública Local.

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