quinta-feira, 19 de novembro de 2020

Lei de conteúdo local do Estado do Rio de Janeiro

 



A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) aprovou na última terça- feira, o projeto de lei de conteúdo local, que seguirá para a sanção do governador Claudio Castro.

Tal projeto determina que as empresas petroleiras com os seus contratos de concessão de exploração, na Bacia de Santos e de Campos, no litoral do Estado do Rio de Janeiro. Deverão cumprir um índice mínimo exigido no contrato, de aquisição de bens e serviços na economia fluminense. Se o aludido índice deixar de ser honrado na sua totalidade, na diferença que surgir, incidirá uma multa de 15% de ICMS.

Esse diploma legal veio num bom momento. Já que, a maioria das compras de bens e serviços das petroleiras ocorre fora do Brasil, gerando emprego,  renda e tributos no exterior, em detrimento da economia do estado.

Portanto, vamos aguardar a sanção do governador, porque precisamos fortalecer a cadeia de produção de petróleo e gás dentro da economia local, impedindo, com isso, a evasão das nossas riquezas.

 


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