O
prefeito Wladimir Garotinho continua na sua postura eivada de ambiguidade. Ao mesmo
tempo em que pede sacrifício a sociedade para pagar mais impostos, porque há necessidade de ajustar as contas da
prefeitura.
O
ilustre prefeito juntamente com a sua equipe de assessores resolvem agora através
do decreto abaixo recriar a Empresa de Habitação, aumentando ainda mais a despesa da máquina pública, para atender aos interesses
da sua base governista, na aprovação do seu TARIFAÇO contra a população de Campos. É lamentável!
DECRETO Nº 200/2021
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO DECRETO Nº 001/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, Estado do Rio de Janeiro, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 78, inciso IX, da Lei
Orgânica do Município de Campos dos Goytacazes e;
CONSIDERANDO
a necessidade de modernização e aprimoramento do sistema de Contabilidade do
Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO
a Lei Municipal 5.172/1991 que autorizou a criação da Empresa Municipal de
Habitação – EMHAB e criado pelo Decreto nº 10 de Junho de 1991;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 8344/2013 e o
Decreto nº 001/2021 que dispõe sobre a Estrutura da Administrativa Direta e
Indireta do Município De Campos Dos Goytacazes;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº
8.622 de 26 de fevereiro de 2015 que autoriza o Poder Executivo a, mediante
decreto, dispor sobre a fusão, incorporação, transformação e extinção de órgãos
ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Campos
dos Goytacazes e redução dos respectivos cargos, empregos e funções;
DECRETA:
Art.
1º - Fica alterada a alínea “g” do inciso II do artigo 1º do Decreto nº
001/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
1º (...) II – Secretarias Municipais: (...) g) – Secretaria Municipal de Obras
e Infraestrutura;
(...) Art. 2° - Fica acrescida a alínea “j” ao
inciso IV do artigo 1°, do Decreto nº 001/2021 com a seguinte redação:
Art.
1º (...)
IV –
Entidades da Administração Indireta:
(...)
j) - Empresa Municipal de Habitação - EMHAB;
(...)
Art. 3º - Ficam transformados, transferidos e acrescentados ao Anexo II do
Decreto nº 001/2021, 17 (dezessete) cargos de Encarregados de Unidade Básica de
Saúde - Símbolo DAS-7 da Secretaria Municipal de Saúde para a estrutura da
Empresa Municipal de Habitação – EMHAB, nos termos da tabela a seguir:
Campos
dos Goytacazes (RJ), 14 de junho de 2021.
WLADIMIR
GAROTINHO
Prefeito
Nenhum comentário:
Postar um comentário