quarta-feira, 11 de maio de 2016

MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL URGENTE!!!!








ATENÇÃO MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO, ESTÁ NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS, O PROJETO DE LEI 0041/2016, REFERENTE AO DÉBITO DE NOVEMBRO DE 2014 A ABRIL DE 2016. COM O FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPOS, (PREVICAMPOS), NO VALOR DE R$ 148 MILHÕES DE PARCELAMENTO E REPARCELAMENTO DA DÍVIDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS. SE ESTE PROJETO FOR APROVADO, A GESTÃO DA PREFEITA ROSINHA, PODERÁ AMORTIZAR A ANTIGA DÍVIDA COM O FUNDO DE APOSENTADORIA NAS PARCELAS PREVISTAS NA FUTURA LEI. O PIOR DE TUDO, PODERÁ DEIXAR PARA O FUTURO PREFEITO, QUE TOMARÁ POSSE EM PRIMEIRO DE JANEIRO DE 2017, MAIS ESTA DÍVIDA. INFELIZMENTE! FRUTO DA GESTÃO FINANCEIRA TEMERÁRIA DA ATUAL ADMINISTRAÇÃO.
OPORTUNAMENTE SENHOR PROMOTOR DA TUTELA COLETIVA DE DIREITOS DIFUSOS DA
COMARCA DE CAMPOS, FAÇO À VOSSA EXCELÊNCIA, ALGUMAS PERGUNTAS QUE INSISTEM EM NÃO CALAR. SOU CONTRIBUINTE E CIDADÃO CAMPISTA EM DIA COM AS MINHAS OBRIGAÇÕES CIVIS E NECESSITO ENTENDER UM POUCO DESTE INDECENTE IMBRÓGLIO, E VERDADEIRAMENTE SABER, O DESTINO DOS RECURSOS FINANCEIROS DA MINHA CIDADE. VAMOS AS PERGUNTAS:

1) SERÁ QUE HOUVE APROPRIAÇÃO INDÉBITA DOS VALORES DESCONTADOS DOS CONTRACHEQUES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E NÃO REPASSADOS TEMPESTIVAMENTE À PREVICAMPOS?
2) SERÁ QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS FALTOU COM O SEU DEVER
INSTITUCIONAL DE FISCALIZAR E TOMAR AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, DENTRO DO QUE PREVÊ A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL EM RELAÇÃO AS DÍVIDAS DA PREFEITURA COM O FUNDO?
3) OS ATUAIS GESTORES DO MUNICÍPIOS DE CAMPOS ESTARIAM OU NÃO INCORRENDO
EM CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA?
SÃO ESSAS ILUSTRE PROMOTOR, AS PERGUNTAS QUE NA QUALIDADE DE CONTRIBUINTE E
CIDADÃO PREOCUPADO COM OS DESMANDOS ADMINISTRATIVOS DA GESTÃO ROSINHA, GOSTARIA QUE FOSSEM RESPONDIDAS A MIM E A SOCIEDADE CAMPISTA. JÁ QUE A OBSCURIDADE DAS CONSTAS PÚBLICAS DESTE GOVERNO É UMA REALIDADE.

OBS; O RIOPREVIDÊNCIA COMEÇOU A "QUEBRAR" FINANCEIRAMENTE MAIS OU MENOS ASSIM. ACORDA SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL!


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