Execução orçamentária de janeiro a agosto de 2019 e de 2020 do governo Rafael Diniz - município de Campos dos Goytacazes (RJ)
De acordo
com a execução orçamentária do governo Rafael Diniz, publicada ontem no Diário
Oficial do município, no que tange ao período de janeiro a agosto de 2020.
Observa-se,
todavia, ao se comparar os meses de janeiro a agosto de 2020 em relação ao mesmo
recorte de tempo de 2019, que ele pagou de folha e encargos, o total de R$ 586,
617 milhões em 2020 e em 2019 tal valor atingiu o numerário de R$ 672,180
milhões. Este montante superior ao de 2020 encontra-se, adicionado nele, uma
parte do décimo terceiro, do ano de 2018, pago no mês de fevereiro de 2019,
devido à falta de recursos financeiros para quitá-lo, no próprio exercício fiscal.
Já,
em relação ao custeio fixo (CF) sem a folha bruta e variável (CV), em 2020 ele
chegou ao patamar de R$ 440, 856 milhões e em 2019 foi de R$ 490,569 milhões. Esses são os valores relativos ao custo da máquina
da prefeitura hoje.
Agora,
o investimento em 2020 foi de apenas R$ 3,638 milhões e o de 2019 de R$ 19,951
milhões.
E,
as dívidas da prefeitura, em oito meses, considerando, o FGTS, INSS, PREVICAMPOS e a venda do
futuro, em 2020 de amortização e juros o governo pagou o quantitativo
financeiro de R$ 28,208 milhões e em 2019 o montante de R$ 74,862 milhões.
Portanto,
diante desses números da execução orçamentária, verifica-se que, o peso substancial
da despesa corrente da prefeitura, continua alto, pois a capacidade de
investimento público de janeiro a agosto de 2019 foi de R$ 19, 951 milhões e em
2020, ela piorou, ficando a curva do investimento em R$ 3,638 milhões. Com isso,
é urgente, um ajuste fiscal que corte a despesa excessiva e aumente a arrecadação
tributária, ampliando, a base de cobrança dos tributos. Inclusive, já existe a
partir de janeiro de 2021, a possiblidade da cobrança do ISS, de algumas
atividades econômicos, que antes, da nova Lei do ISS, sancionada pelo
presidente da República em setembro, elas ocorriam na origem e agora poderão
ser efetuadas nos municípios onde há efetivamente, o fato gerador da prestação
de serviços.
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