Orçamento impositivo
A
PEC do orçamento impositivo, aprovada pelo Congresso Nacional, na semana
passada, não altera a prática orçamentária vigente no Brasil que, continua na
sua condição de autorizativo.
O
aludido instrumento jurídico determina que até o limite de 1,2% da Receita
Corrente Líquida (RCL) da União do ano anterior, deverão ser destinadas as emendas
particulares dos parlamentares. Deste valor, cinqüenta por cento obrigatoriamente,
deverão ser aplicados na área da saúde, dos respectivos estados e dos municípios,
contemplados com os recursos do orçamento da União.
Estados
e municípios, não precisarão cumprir mais o que determina a Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF), no que tange, está em dia com a prestação de contas do governo
federal, por conta de recursos recebidos, em razão de convênios e outras
obrigações, e nem obedecer, o teto de gastos da folha de pessoal estabelecidos
pela LRF, para receberem os recursos, das emendas parlamentares, conforme exigido
na atual conjuntura.
Outro
ponto relevante da PEC, diz respeito aos gastos da área da saúde. A União deverá
aplicar na saúde o mínimo de 15% da receita da RCL, do respectivo exercício financeiro.
Na regra atual a União aplica o montante empenhado no ano anterior mais a
variação nominal do PIB. Vamos aguardar agora a sua aplicação.
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