Em face dos dois gráficos apresentados acima, um em
valores correntes, o outro com os percentuais da folha de pagamento em relação
à Receita Corrente Líquida, a base de cálculo para se encontrar o percentual
determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, cujo limite legal exigido é o de 54% da receita corrente líquida.
Observa-se dentro
do contexto acima, que o município mantém -se dentro do limite estabelecido
pela LRF. A guisa de esclarecimento, o percentual que se apura sobre a RCL, não
incide sobre o valor bruto da folha de pagamento, mas sim, sobre a despesa total apurada somando-se a realizada
no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando o
regime de competência, art. 18, da LRF, parágrafo segundo, in verbis.
Importante ressaltar, os
valores do primeiro gráfico são os quantitativos em valores correntes, pagos
efetivamente pela prefeitura aos servidores municipais em cada ano fiscal, no
período circunscrito de 2009 a 2015.
No ano de 2015, os
valores pagos sofrem uma separação de
fonte de pagamento, em decorrência da decisão administrativa da prefeita
Rosinha de antecipar as remunerações dos aposentados e dos pensionistas, pagos
à época pelo Tesouro Municipal, doravante, pelo Fundo de Previdência da Prefeitura
(PREVICAMPOS). Lança mão, assim, com este procedimento, da polpuda poupança dos
servidores públicos de aproximadamente de R$ 1 bilhão, cujos pagamentos
deveriam se iniciar, apenas, em janeiro de 2016, relativos somente àqueles servidores, em que o direito de se aposentar ocorressem a partir do
ano de 2016.
Quando se soma todos os valores pagos do ano fiscal de 2015, conforme registro no gráfico acima,
chega-se a uma folha de pagamento bruta de R$ 930, 655 milhões. Entretanto,
deve-se subtrair o valor de R$ 126, 797 milhões que foram pagos, reitera-se,
pela PREVICAMPOS. Viva o ajuste Fiscal! Será?
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