Retirei este trecho ipsis litteris da minha dissertação de mestrado, das páginas 146 a 148, intitulada “O Desafio do Fomento à Industrialização em Áreas de Economia de Extrativismo Mineral: o Caso do FUNDECAM, Campos dos Goytacazes-RJ”. O trabalho foi apresentado ao Programa de Pós-Graduação em Planejamento Regional e Gestão de Cidades da Universidade Candido Mendes – Campos/RJ, para obtenção do grau de Mestre em Planejamento Regional e Gestão de Cidades. Orientador: Prof. José Luís Vianna da Cruz, DSc. Local: Campos dos Goytacazes-RJ, setembro de 2015.
Na ocasião, tive a oportunidade de estudar esse importante Fundo de Fomento de
Campos, cuja história é amplamente conhecida.
Faço a
presente postagem para contribuir com o debate atual em torno do veto
presidencial ao PL do semiárido nas regiões Norte Fluminense e Noroeste. O
intuito é oferecer elementos que possam ser úteis e, ao mesmo tempo, demonstrar
que, mais uma vez, as forças do setor sucroalcooleiro de Campos —
historicamente beneficiadas por recursos públicos, como comprovam leis e
decretos analisados em nossa pesquisa — articulam-se em busca de novos aportes
financeiros oriundos do erário. Na nossa avaliação, recursos nunca faltaram
para esse segmento e, paradoxalmente, a região permanece em grave marasmo
econômico.
Importa
ressaltar que os valores concedidos ao setor sucroalcooleiro, destacados a
seguir, estão em valores nominais, sem atualização monetária. Caso necessário,
podem ser corrigidos pelo IPCA, o que evidenciaria ainda mais o volume de
recursos destinados ao setor.
O FUNDECANA
“O FUNDECANA
não constitui um fundo separado do FUNDECAM. Trata-se de um Programa de
Revigoramento da Lavoura de Cana-de-Açúcar, instituído pela Lei Municipal nº
7.829/2006, como linha especial de financiamento dentro do FUNDECAM. Rege-se
atualmente pelo Decreto nº 256/2010, que o denominou ‘Novo FUNDECANA’ para fins
de divulgação, identificação contábil dos recursos aplicados e análise de
resultados, conforme disposto em seu artigo 2º.
Esse
programa segue os mesmos critérios dos empréstimos do FUNDECAM, incluindo
garantias e taxas de juros. Em casos de inadimplência, as operações financeiras
ficam submetidas às regras do mercado, como ocorre nos contratos gerais do
fundo. O operador financeiro é o Banco do Brasil, conforme o Decreto nº
256/2010. Por ser uma linha especial de financiamentos, exige que uma entidade
ou cooperativa ligada ao setor canavieiro se responsabilize pela consignação
dos recursos. O objetivo é exclusivamente o revigoramento da lavoura de cana.
Confirmando
o que foi afirmado, o §4º do artigo 3º do Decreto nº 256/2010 dispõe:
A Unidade Consignatária, ao executar o projeto junto ao Beneficiário
credenciado, deverá ser auxiliada por uma ou mais pessoas jurídicas de
atividade industrial processadora de cana-de-açúcar ou derivados, denominadas
para efeito deste Decreto como Unidades Integradoras do ‘Novo FUNDECANA’, desde
que consideradas idôneas e que apresentem certidões de regularidade fiscal perante
as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, podendo assumir, se
necessário, o encargo de garantidoras da restituição dos recursos financeiros
fornecidos pelo FUNDECANA.
A entidade
responsável pelo recebimento dos recursos deve, obrigatoriamente, abrir conta
no Banco do Brasil para depósito das liberações, após aprovação pelo CG de toda
a documentação e do projeto contemplado. Empresas do ramo agroindustrial da
economia local, especificamente do segmento sucroalcooleiro, contempladas pelo
programa desde sua criação pela Lei nº 7.829/2006, receberam do FUNDECAM, entre
2007 e dezembro de 2014, o montante de R$ 27 milhões.
Embora
instituído em 2006, o primeiro empréstimo ao setor ocorreu em 06/06/2007, com
contrato de mútuo no valor de R$ 10 milhões destinado à Cooperativa Mista dos
Produtores Rurais Fluminense, vinculada à Cooperativa Agroindustrial do Estado
do Rio de Janeiro (COAGRO), arrendatária da Usina São José, em Goytacazes.
Convém registrar que o FUNDECANA iniciou suas operações apenas em 2007, mas os
empréstimos do FUNDECAM ao setor sucroalcooleiro já vinham ocorrendo antes,
desde 2003.
Naquele ano,
o fundo financiou a planta industrial da Usina Álcool Química Cana Brava Ltda.,
no valor de R$ 3,217 milhões (contrato assinado em 03/06/2003). Em 2004, a
empresa obteve novo empréstimo de R$ 1,8 milhão (contrato em 27/03/2004). Ainda
em 2004, produtores de cana de Campos, reunidos na COAGRO, arrendaram a Usina
São José e buscaram no FUNDECAM financiamento de R$ 10,496 milhões (contrato de
21/04/2004).
Assim, em um
curto intervalo entre 2003 e 2004, duas usinas de açúcar e álcool receberam do
FUNDECAM R$ 15,513 milhões em valores correntes, destinados à reestruturação
industrial. Apenas dois anos depois, em 2006, o setor voltou a ser contemplado
pelo poder público municipal com a criação do FUNDECANA, voltado ao
revigoramento da lavoura de cana.
Diante
desses episódios, permanece a indagação: após a falência do parque
sucroalcooleiro de Campos nos anos 1990, conforme relatado no primeiro
capítulo, teriam forças políticas e econômicas, com vínculos estreitos com o
poder público municipal, buscado reerguer a agroindústria campista por meio do
FUNDECAM e do FUNDECANA, utilizando recursos dos royalties e da participação
especial?”
Essa foi a pergunta que nós respondemos na conclusão da nossa dissertação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário