Despesa com pessoal em relação a Receita Corrente Líquida (RCL) dos municípios de Campos, de Macaé e de São João da Barra em valores nominais (R$ - em Milhões)
Segundo
o RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL do DEMONSTRATIVO
DA DESPESA COM PESSOAL DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - PERÍODO
DE REFERÊNCIA: 3º Quadrimestre / 2021 dos municípios de Campos, de Macaé e
de São João da Barra.
Pode-se, observar no
que diz respeito ao Poder Executivo de Campos que, ele pagou de folha o numerário
de R$ 796, 139 milhões, aos seus servidores no ano de 2021 (esse valor está sem
a folha dos Inativos e Pensionistas –
PREVICAMPOS), o que representou da receita corrente líquida o percentual de
35,24%, de acordo com o gráfico.
O
mesmo evento acontecendo em relação à prefeitura de Macaé, onde a despesa total com pessoal
(sem o valor da folha dos Inativos e
Pensionistas) ficou em R$ 1, 183 bilhão, representando, com isso, o
percentual de 40,61% da receita corrente líquida ajustada.
E, agora
no caso de São João da Barra, a receita corrente líquida ajustada, totalizou o
quantitativo financeiro de R$ 573,498 milhões, a despesa total com a folha
resultou no valor de R$ 157,846 milhões (sem o valor da folha dos Inativos e Pensionistas), e o
percentual da folha foi de 27,52% no exercício fiscal de 2021.
Importa salientar ainda que, as folhas dos aposentados e dos pensionistas ficam a cargo dos respectivos Fundos de Previdência, a exemplo do nosso município.
Portanto,
diante do exposto, se os respectivos prefeitos dos municípios analisados aqui,
quiserem reajustar os salários dos servidores públicos, neste ano, como fará a
prefeitura de São João da Barra, dando 16%, podem fazer sem a preocupação de
ferir o LIMITE MÁXIMO de 54% conforme determina
os (incisos I, II e III, art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)). Pois,
as despesas relativas as folhas estão bem abaixo do que determina a LRF. É simples
assim!
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