DESPESA DE PESSOAL DOS MUNICÍPIOS DE CAMPOS, DE MACAÉ, DE R. DAS OSTRAS E DE SÃO JOÃO DA BARRA DE JANEIRO A AGOSTO DE 2019/2018
A
despesa de pessoal do Poder Executivo dos municípios segundo a Lei de
Responsabilidade Fiscal deve obedecer ao limite máximo de 54% da Receita
Corrente Líquida.
Como
se observa no gráfico em anexo, nos primeiros oito meses do ano de 2019 o município
de Campos, gastou 51,77% com a folha de pessoal dos servidores e em 2018 no
mesmo período o percentual de 49,10%.
Em
relação à Macaé, de janeiro a agosto de 2019 os gastos de pessoal chegaram a
52,83% e em 2018 considerando o mesmo recorte de tempo, eles atingiram o
patamar de 46,05%.
No
caso de Rio das Ostras, em 2019 os gastos relativos à folha ficaram em 51,28% e
em 2018 em 47,05%, também de janeiro a agosto.
Já
o município de São João da Barra no ano de 2019 ainda não encaminhou ao TCE-RJ
os seus dados sobre a execução orçamentária. E em 2018 as despesas de pessoal
ficaram em 43,46%.
Com
isso, pode-se verificar que no ano de 2019, todos os municípios analisados
neste estudo tiveram majoração dos seus índices de folha dos servidores em
relação ao ano de 2018, apenas o de São João Barra, ficou de fora da análise devido
à razão exposta acima.
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