Caso
seja desfavorável a decisão do dia vinte de novembro, do Supremo Tribunal Federal,
aos municípios produtores de petróleo do estado do Rio de Janeiro, no que tange
a redistribuição das rendas do petróleo.
Será
que os gestores municipais que freqüentemente, nos seus respectivos discursos,
sempre fazem alusão, ao bom planejamento das suas respectivas administrações. Já
possuem um plano de contingência, no sentido de ajustar as crescentes despesas
orçamentárias, dentro do novo cenário de redução de receita ?
Por
enquanto, não consegui vislumbrar, ainda, nenhum movimento, de restrição
orçamentária desses grandes administradores. Talvez, quando a Câmara Municipal iniciar
as discussões sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) do ano de 2020, surja algum fato
inusitado. Vamos aguardar.
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