terça-feira, 23 de abril de 2019

Plano de Contigência Orçamentário






Caso seja desfavorável a decisão do dia vinte de novembro, do Supremo Tribunal Federal, aos municípios produtores de petróleo do estado do Rio de Janeiro, no que tange a redistribuição das rendas do petróleo.

Será que os gestores municipais que freqüentemente, nos seus respectivos discursos, sempre fazem alusão, ao bom planejamento das suas respectivas administrações. Já possuem um plano de contingência, no sentido de ajustar as crescentes despesas orçamentárias, dentro do novo cenário de redução de receita ?

Por enquanto, não consegui vislumbrar, ainda, nenhum movimento, de restrição orçamentária desses grandes administradores. Talvez, quando a Câmara Municipal iniciar as discussões sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) do ano de 2020, surja algum fato inusitado. Vamos aguardar. 

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