PERCENTUAL DA DESPESA COM A FOLHA DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DOS PRINCIPAIS MUNICÍPIOS DA BACIA PETROLÍFERA DE CAMPOS EM 2017
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Fonte: TCE-RJ
A
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece o limite máximo de gastos com a
folha de pessoal no seu artigo 20, inciso III de 54%, para o Poder Executivo Municipal. Deduz-se na hora do cálculo da apuração do índice de gastos, os valores relativos à folha de inativos e dos
pensionistas. Elabora-se este cálculo sobre a Receita Corrente Líquida (RCL).
Como
se verifica no gráfico e na tabela, a única prefeitura da região, no ano de
2017, que extrapolou o limite de gastos com a folha foi a de Macaé, em 56,67%. As
demais estão abaixo do limite máximo de 54%.
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