segunda-feira, 7 de maio de 2018

PODER EXECUTIVO DE MACAÉ EXTRAPOLA O LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL


PERCENTUAL DA DESPESA COM A FOLHA DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DOS PRINCIPAIS MUNICÍPIOS DA BACIA PETROLÍFERA DE CAMPOS EM 2017
Fonte: TCE-RJ

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece o limite máximo de gastos com a folha de pessoal no seu artigo 20, inciso III de 54%, para o Poder Executivo Municipal. Deduz-se na hora do cálculo da apuração do índice de gastos, os valores relativos à folha de inativos e dos pensionistas. Elabora-se este cálculo sobre a Receita Corrente Líquida (RCL).  

Como se verifica no gráfico e na tabela, a única prefeitura da região, no ano de 2017, que extrapolou o limite de gastos com a folha foi a de Macaé, em 56,67%. As demais estão abaixo do limite máximo de 54%.

Nenhum comentário:

Postar um comentário